CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 270
O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

§ 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.

§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicando-se neste caso o disposto no art. 271. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

§ 6º Não efetuada a regularização no prazo a que se refere o § 2º , será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que será retirada após comprovada a regularização. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 7º O descumprimento das obrigações estabelecidas no § 2º resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 271. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro: A Proibição de Trafegar com Veículo com Inoperância ou Deficiência nos Equipamentos de Segurança

O artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma infração de trânsito grave, visando garantir a segurança de todos os usuários da via. Ele proíbe a condução de veículo automotor com qualquer componente do equipamento obrigatório inoperante ou com deficiência que prejudique seu funcionamento.

O que significa "equipamento obrigatório"?

Equipamentos obrigatórios são aqueles que a legislação de trânsito determina que todo veículo deve possuir para circular em segurança. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Freios: Essenciais para reduzir a velocidade e parar o veículo.
  • Sistema de iluminação e sinalização: Faróis, lanternas, setas, luzes de freio e de ré.
  • Pneus: Devem estar em bom estado de conservação e com calibragem adequada.
  • Cintos de segurança: Obrigatórios para todos os ocupantes do veículo.
  • Limpador de para-brisa: Fundamental para garantir a visibilidade em dias chuvosos.
  • Retrovisores: Necessários para o motorista ter noção do que acontece ao redor do veículo.
  • Dispositivos de controle de emissão de poluentes: Importantes para a preservação do meio ambiente.

O que configura "inoperância" ou "deficiência"?

  • Inoperância: Significa que o equipamento não funciona de forma alguma. Por exemplo, um farol que não acende.
  • Deficiência: O equipamento funciona, mas de maneira precária ou incompleta, comprometendo sua função. Por exemplo, um freio que exige esforço excessivo para funcionar, ou um pneu careca.

Consequências da infração:

Transgredir o artigo 270 configura uma infração grave, sujeita às seguintes penalidades:

  • Multa: Um valor financeiro a ser pago.
  • Medida administrativa de retenção do veículo: O veículo poderá ser retido até que a irregularidade seja sanada, ou seja, até que o equipamento seja consertado ou substituído.

Importância do Artigo 270:

Este artigo é um pilar fundamental para a segurança no trânsito. Ao proibir a circulação de veículos com equipamentos de segurança comprometidos, busca-se prevenir acidentes que poderiam ser causados por falhas mecânicas evitáveis. A manutenção preventiva e a atenção aos detalhes no estado do veículo são responsabilidades essenciais de todo condutor.

Em suma, o Artigo 270 do CTB é um lembrete claro de que a segurança no trânsito começa com o bom funcionamento dos equipamentos do próprio veículo. Dirigir com um componente obrigatório inoperante ou deficiente não é apenas uma infração, mas um risco potencial para a vida do condutor, seus passageiros e demais pessoas que compartilham a via pública.